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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810088380

MARIA BONITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/1981
Concessão
28/02/1984
Vigência
28/02/2034

Titular

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CAFÉ CAMPINHO LTDA.
16.651.234/0001-39 · Alfenas/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230351181 (13/09/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CAFÉ CAMPINHO LTDA.

      Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

    2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140016609 (23/01/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CAFÉ CAMPINHO LTDA.

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

    5. 05/05/1987 · RPI 863há 39 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    6. 17/06/1986 · RPI 817há 40 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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