17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260031497 (12/02/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240036855 (25/01/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850200255129 (12/08/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850200362172 (22/10/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850200362172 (22/10/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850200087136 (20/03/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de catálogos e documentos fiscais publicados e emitidos durante o período de investigação.
12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200087136 (20/03/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160038448 (12/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: Companhia Brasileira Hermes de Participações e Investimentos
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850150103517 (15/05/2015)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: Companhia Brasileira Hermes de Participações e Investimentos
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301150000237 (30/04/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Negado seguimento ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "(...) Não bastasse isso, quanto ao pedido de declaração de nulidade dos registros referentes à marca 'HERMES', bem como de anulação da decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro da referida marca, afastar as conclusões postas no aresto combatido encontra óbice insuperável na Súmula n.º 7/STJ, pois demandaria amplo revolvimento fático-probatório, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso especial". Ação de Nulidade de Ato Administrativo Décima Quinta VF/RJ n.º 0061408-67.1993.4.02.5101 INPI n.º 001483/93.
07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120025331 (29/02/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301140000831 (24/12/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para ANULAR o ato administrativo que cancelou o registro nº 810.073.404, HERMES, determinando o seu restabelecimento". Ação Ordinária da 15ª Vara Federal/RJ nº 0005676-04.1993.4.02.5101.
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET(RJ) 20482, DE 10/08/1994, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE E A PET(RJ) 06183, DE 03/03/1995, REFERENTE À CONTESTAÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE
26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
NOTIFICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1257, DE 03/01/1995, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERÊNCIA ENCONTRA-SE COM AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA POR SEU TITULAR, OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O CANCELOU.
13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1335, DE 02/07/96, PARA REEXAME DA MATéRIA.
02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ: HERMES INTERNATIONAL (FR) PET(RJ) 020482 DE 10/08/94 INT * DANNEMANN S. B. & I. MOREIRA
24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)
AÇÃO ORINÁRIA DÉCIMA QUINTA VF (RJ) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. (889)
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (800)
ITEM 17 ART 65 DO CPI ANT REG N006152961800249682 800249690 INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
21/10/1986 · RPI 835há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
12/02/1986 · RPI 799há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/12/1985 · RPI 790há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
06/08/1985 · RPI 772há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
12/03/1985 · RPI 751há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)