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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810039532

MARTE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/02/1981
Concessão
22/03/1983
Vigência
22/03/2033

Titular

CALÇADOS MARTE LTDA.
88.887.021/0001-11 · Nova Hartz/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230125068 (30/03/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): CALÇADOS MARTE LTDA.

      Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    2. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130048151 (12/03/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CALCADOS MARTE LTDA

      Procurador: EDEMAR PEREIRA CAPELLA

    3. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    5. 09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    6. 26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

    7. 22/05/1990 · RPI 1019há 36 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. CALCADOS SANDALO S/A BR/SP PET SP 7534 DE 08/03/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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