11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. (848)
17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810080115285 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2008
12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - RAYMUNDO SANTANA S/A
27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. GOBERNATE M P S/C LTDA
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. GOBERNARTE MARCAS E PAT. S/C LTDA
03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ SANTANA LTD (US) PET 027550 DE 16/08/93 *INT. GOBERNASE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
22/01/1985 · RPI 744há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/10/1984 · RPI 728há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)