23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301250125734 (08/12/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição n° 25.00.01.02.50 da Delegacia da Receita Federal de Santos. Processo nº 19613.726124/2025-03. Processo INPI nº 52402.017089/2025-81.
28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240180728 (16/04/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230461577 (11/12/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130204075 (08/10/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
23/02/1988 · RPI 905há 38 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
04/02/1986 · RPI 798há 40 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
19/03/1985 · RPI 752há 41 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
31/07/1984 · RPI 719há 42 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)