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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810024713

GEROFLUX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/1981
Concessão
08/05/1984
Vigência
08/05/2034

Titular

THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.
61.517.397/0001-88 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301250125734 (08/12/2025)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição n° 25.00.01.02.50 da Delegacia da Receita Federal de Santos. Processo nº 19613.726124/2025-03. Processo INPI nº 52402.017089/2025-81.

    2. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240180728 (16/04/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230461577 (11/12/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    4. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130204075 (08/10/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    5. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    6. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    7. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    9. 10/10/1989 · RPI 990há 36 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)

      INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    10. 23/02/1988 · RPI 905há 38 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

    11. 20/10/1987 · RPI 887há 38 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    12. 05/08/1986 · RPI 824há 40 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    13. 04/02/1986 · RPI 798há 40 anos

      MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)

    14. 25/06/1985 · RPI 766há 41 anos

      RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)

    15. 19/03/1985 · RPI 752há 41 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

    16. 31/07/1984 · RPI 719há 42 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

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