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Radar do INPI

Marca · processo 810013878

BARBOSA & MARQUES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/1981
Concessão
01/02/1983
Vigência
01/02/2033

Titular

BARBOSA & MARQUES S/A.
19.273.747/0001-41 · Governador Valadares/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS LÁCTEAS [CONDE O LEITE PREDOMINA]; IOGURTE; KEFIR [BEBIDA LÁCTEA]; KOUMYS [BEBIDA LÁCTEA]; LATICÍNIOS; LEITE; MANTEIGA; MANTEIGA (CREME DE -); NATA [LATICÍNIOS]; QUEFIR [BEBIDA LÁCTEA]; QUEIJOS; SORO DE LEITE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220089980 (14/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BARBOSA & MARQUES S/A.

    Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

  2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120020275 (16/02/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BARBOSA & MARQUES S A

    Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

  3. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 850110051563 (26/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BARBOSA & MARQUES S A

    Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 020110135980 DE 27/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826157530, DO MESMO TITULAR.

  4. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110135980 (27/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: BARBOSA & MARQUES S A

    Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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