30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240110274 (01/04/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150003321 (07/01/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento. (921)
PARA ASSINALAR OS CÓDIGOS DE PRODUTOS 10 E 20 DA CLASSE NACIONAL 25.
14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS DO CÓDIGO 30 DA CLASSE NACIONAL 25 (25:30). MANTIDA A VIGÊNCIA PARA OS PRODUTOS DOS CÓDIGOS 10 E 20 DA MESMA CLASSE (25:10-20), QUE FORAM REINCLUÍDOS POR OMISSÃO NA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.
08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETC) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA A CLASSE NACIONAL 25:30, EM QUE O REGISTRO FOI CONCEDIDO.
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS MUNIQUE LTDA (BR/MG) PET. (000224, DE 12/03/2007
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. ATACADÃO DE CALÇADOS GLOBO LTDA(BR/SP) PET(SP) 31751 DE 11/10/90 *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
18/08/1987 · RPI 878há 39 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
08/07/1986 · RPI 820há 40 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
08/01/1985 · RPI 742há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/10/1984 · RPI 728há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)