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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 800369840

C CHEMLUB

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/1980
Concessão
22/05/1984
Vigência
22/05/2034

Titular

CHEMLUB PRODUTOS QUIMICOS LTDA
45.036.670/0001-04 · Valinhos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230206285 (29/05/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHEMLUB PRODUTOS QUIMICOS LTDA

      Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    2. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130103492 (23/05/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CHEMLUB PRODUTOS QUIMICOS LTDA

      Procurador: GERALDO EVANDRO PAPA

    3. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    5. 01/10/1985 · RPI 780há 40 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

    6. 18/12/1984 · RPI 739há 41 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

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