14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230030535 (20/01/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850150284766 (15/12/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Fabiana de Freitas
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850150284766 (15/12/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Fabiana de Freitas
05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120160633 (17/09/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP.
Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.
26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PERFUMARIA MONTECATINI LTDA
14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BENACO PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO PATENTES S/C LTDA
21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REC. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET. (RJ) 030120 DE 11/09/95. * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. STRATO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSAO MARCAS E PAT. S/C LTDA
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
21/04/1992 · RPI 1116há 34 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CATHARINE COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT. DIFUSÃO A E C MARCAS E PAT S/C LTDA
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SARTORIAL-PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP). ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA SARTORIAL-PRODUTOS DE BELEZA LTDA * INT REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
18/08/1987 · RPI 878há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. (855)
21/01/1987 · RPI 848há 39 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
09/09/1986 · RPI 829há 40 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)