23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250340158 (18/08/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): RAINHA TRANSPORTES LTDA
Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 18960001209 (15/01/1996)
Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)
Titular(es): RAINHA TRANSPORTES LTDA
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 18970014403 (14/05/1997)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): RAINHA TRANSPORTES LTDA
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Nego-lhe provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140210764 (12/09/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: RAINHA TRANSPORTES LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. RAINHA TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA (BR/SP)
29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
*INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATS LTDA
26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. AUTO VIAÇÃO RAINHA LTDA (SC) PET (SC) 023404 DE 19/07/95 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
09/02/1993 · RPI 1158há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. RAINHA TRANSPORTES TURISTICOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 030292, DE 03/10/91 *INT. AGENCIA MODERNA/MARCAS
03/09/1985 · RPI 776há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
28/05/1985 · RPI 762há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
29/01/1985 · RPI 745há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
11/09/1984 · RPI 725há 42 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)