28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240464476 (30/12/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): JAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150070012 (23/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301150000665 (13/10/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - nº 2015.51.01.112857-5 -PROCESSO INPI n° 52400.039253/2015-59 - 31a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade do registro 800.303.466 em relação à classe 20.25 (AN 051/81) de produtos relativos a "Artigos e utensílios de utilidade doméstica", devendo a autarquia restabelecer a vigência do registro da autora quanto à referida classe e manter o indeferimento do pedido n. 824.984.030 realizado pela 2ª parte ré. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração da nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade do registro 800303466 em relação à classe 20.35 (NA 051/81) de produtos relativos a "Recipientes, sacos e embalagens em geral".(...)
27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 800150070012 (23/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Requerente: JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
Detalhes do despacho: Deferimento de petição de prorrogação de registro publicada na RPI 2384, de 13/09/2016, tendo em vista a declaração de extinção do registro pela caducidade, conforme publicação constante da RPI 2214, de 11/06/2013. Após a conclusão da ação judicial que envolve o presente registro de marca e o mérito do requerimento de caducidade, efetuado por meio da pet. nº 18070025604, de 26/04/2007, a petição de prorrogação voltará a ser tratada pelo INPI.
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150070012 (23/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301150000665 (13/10/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - nº 2015.51.01.112857-5 - PROCESSO INPI n° 52400.039253/2015-59 - 31a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ)
11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. (846)
13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)
DEVOLVIDO 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO PET. (WB) 810110417217, DE 28/04/2011. INT.: ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. (BR/SP)
01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC NADIR FIGUEIREDO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP), PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810080126489, (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 09/06/2008.
08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - VAGALUME COMERCIAL S/A
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. NADIR FIGUEIREDO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070025604, DE 26/04/2007
25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
04/03/1986 · RPI 802há 40 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
16/07/1985 · RPI 769há 41 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
29/01/1985 · RPI 745há 41 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
29/01/1985 · RPI 745há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/09/1984 · RPI 726há 42 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)