01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160219337 (05/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Usiterra Imóveis e Construções Ltda
29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1379 DE 06/05/97. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ATERADO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
26/08/1986 · RPI 827há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
27/05/1986 · RPI 814há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
31/12/1985 · RPI 793há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
10/09/1985 · RPI 777há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)