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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 800287207

CARICIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/1980
Concessão
11/11/1986
Vigência
11/11/2026

Titular

INDÚSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA.
33.434.309/0001-49 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 22 despachos

    1. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850140114516 (16/06/2014)

      Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)

      Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150333877 (15/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA.

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850140114516 (16/06/2014)

      Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)

      Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: CONTRA O DEFERIMENTO PARCIAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO.

    4. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 810100332760 (23/07/2010)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.

      Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; produtos de perfumaria e higiene, e artigos de toucador em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso dos produtos da classe nacional 03.40 no período. Foi comprovado, através da documentação trazida, uso da marca para produtos abrangidos na classe nacional 03.10 e 03.20.

    5. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. BOMBRIL MERCOSUL S.A.(BR/SP) PET.ELETRÔNICA: 810100332760 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/07/2010.

    6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 15/10/1996 · RPI 1350há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. TRANSGLOBO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/RJ) * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO

    8. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT CACILDA FIZ

    9. 05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED (S) 1 AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) 2 THE CLOROX COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DAS TRANSFERENCIAS PUBLICADAS NAS RPI 1133, DE 18/08/92 E 1146, DE 17/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT WILMA VAN

    10. 17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. THE CLOROX COMPANY (US) * INT. WIOLMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

    11. 18/08/1992 · RPI 1133há 34 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CEP. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) *INT. PINHEIRO NETO

    12. 11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)

      INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    13. 13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 995 DE 14-11-89 TENDO EM VISTA O TITULAR POSSUIREGISTRO 750000201 ANTERIOR INT * DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    14. 13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

      INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    15. 14/11/1989 · RPI 995há 36 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (800)

      ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N. 790383560 INT THARCILIO MACHADO GOMES

    16. 30/08/1988 · RPI 932há 38 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    17. 11/08/1987 · RPI 877há 39 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    18. 11/11/1986 · RPI 838há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    19. 04/11/1986 · RPI 837há 39 anos

      MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

    20. 03/09/1985 · RPI 776há 41 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    21. 18/06/1985 · RPI 765há 41 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    22. 30/04/1985 · RPI 758há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

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