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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 800283708

DESODEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/1980
Concessão
21/05/1985
Vigência
21/05/2035

Titular

J S GUERRA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA
55.959.860/0001-49 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250162884 (29/04/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): J.S.GUERRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP

      Procurador: KARINA VASSIMON

    2. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140114109 (27/05/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: J S GUERRA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA

      Procurador: Clovis Vassimon Júnior

    3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINáRIO. RECOLHA TAMBéM A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

    5. 31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET.(SP) 003030 DE 30/01/95 POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1181 DE 20/07/93 * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDA

    6. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT. CLOVIS VASSIMON JR.

    7. 01/11/1994 · RPI 1248há 31 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI *INT. CLOVIS VASSIMON JR.

    8. 20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    9. 09/06/1987 · RPI 868há 39 anos

      MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)

    10. 24/06/1986 · RPI 818há 40 anos

      RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)

    11. 18/02/1986 · RPI 800há 40 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

    12. 13/08/1985 · RPI 773há 41 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    13. 21/05/1985 · RPI 761há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    14. 15/01/1985 · RPI 743há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    15. 11/09/1984 · RPI 725há 42 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

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