19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240370810 (18/10/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190406913 (05/12/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Cessionário: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150293128 (23/12/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Cessionário: SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA.
19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130238195 (22/11/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810110429101 (visualizar no Portal INPI), de 08/06/2011
12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ATUAL EDITORA LTDA ( NOME E SEDE ALTERADOS)
29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. SIGNO M. E PAT. S/C LTDA.
18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT. SIGNO MARCAS E PAT S/C LTDA
16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. EDITORA AZUL S/A (BR/SP) PET. 045739 DE 19/11/90 *INT. SALVADOR LEONI
20/11/1984 · RPI 735há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/09/1984 · RPI 724há 42 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)