25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano
Petição de retificação não atendida (IPAS567)
Protocolo: 850240627730 (02/12/2024)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: COPÉ & CIA LTDA.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Os dados do titular foram atualizados de acordo com os dados preenchidos na petição de alteração nº 850230300577. A correção deve ser solicitada através do serviço 378 ou, alternativamente, deve ser protocolada petição de alteração com os dados do titular corretamente preenchidos.
17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240290557 (20/08/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COPÉ & CIA LTDA.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150193934 (29/07/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: COPE & CIA LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120144327 (29/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Cessionário: COPE & CIA LTDA
11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110467515 (28/09/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: HIMAPEL MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA.
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
15/05/1990 · RPI 1018há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
10/01/1989 · RPI 951há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. MAPEL - MACEIÓ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (BR/AL) PET. (RJ) 051873 DE 28/12/ * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
06/08/1985 · RPI 772há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/04/1985 · RPI 756há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/12/1984 · RPI 738há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
14/08/1984 · RPI 721há 42 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
14/08/1984 · RPI 721há 42 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)