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Radar do INPI

Marca · processo 800259190

RELAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/1980
Concessão
13/11/1984
Vigência
13/11/2034

Titular

FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
49.058.654/0001-65 · Guarulhos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240393724 (05/11/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220214747 (23/05/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220214736 (23/05/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    4. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140160527 (21/07/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FLEXFORM INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    7. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

      MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELA AUTORA QUINTA V.F./RJ.

    8. 09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT MARCELO DO NASCIMENTO

    9. 01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. MARCELLO DO NASCIMENTO

    10. 30/12/1986 · RPI 845há 39 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)

    11. 18/03/1986 · RPI 804há 40 anos

      MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)

    12. 12/11/1985 · RPI 786há 40 anos

      RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)

    13. 13/08/1985 · RPI 773há 41 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

    14. 26/02/1985 · RPI 749há 41 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    15. 13/11/1984 · RPI 734há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    16. 04/09/1984 · RPI 724há 42 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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