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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 800127013

DIFFUCAP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/1980
Concessão
22/03/1983
Vigência
22/03/2033

Titular

DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
42.457.796/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220282957 (16/08/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

      Procurador: MENDES, RAPOSO & FERNANDES ADVOGADOS

    2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170111013 (18/05/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

      Procurador: Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120075806 (15/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

      Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

    4. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS.

    6. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1858, DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

    7. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMO ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS.

    9. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      RETIFICAÇÃO DA RPI 1137, DE 15/09/92, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. VICENTE NOGUEIRA

    10. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

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