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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 800113560

HIKARI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/1980
Concessão
23/11/1982
Vigência
23/11/2032

Titular

HIKARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.155.511/0001-77 · Ferraz de Vasconcelos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301220009829 (11/10/2022)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o desbloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através de Decisão de 26/06/2023, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.

    2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301220009829 (11/10/2022)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.

    3. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220038425 (28/01/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: HIKARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220019827 (17/01/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HIKARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    5. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110203584 (08/12/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    6. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. (841)

    9. 05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. (583)

      INT. UNIÃO FEDERAL

    10. 11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos

      INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. (750)

      PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C O PARÁG.ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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