Protocolo: 850200156853 (05/06/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): METALURGICA AGATHON LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral; motores em geral, exceto os de propulsão elétrica; partes, componentes e acessórios de máquinas. todos os produtos listados que não sejam produtos finais prontos para serem instalados em carros ou outras instalações e dispositivos. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -