26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160243723 (31/10/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160310740 (31/10/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
30/12/1986 · RPI 845há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
19/08/1986 · RPI 826há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
08/04/1986 · RPI 807há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
16/07/1985 · RPI 769há 41 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)
16/07/1985 · RPI 769há 41 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
21/05/1985 · RPI 761há 41 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)