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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 800070089

ESPUMA NYLON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/1980
Concessão
28/06/1983
Vigência
28/06/2033

Titular

CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA
60.891.371/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250431058 (05/08/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA

      Procurador: ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230245825 (27/06/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA

      Procurador: RODOLFO RIBEIRO

    3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130116356 (11/06/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA

      Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

    4. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESPUMA" *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

    6. 29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUC2OES EM VIGOR 8INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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