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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 800038274

CQ SAB

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/1980
Concessão
16/11/1982
Vigência
16/11/2032

Titular

CQ SAB HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA
06.315.596/0001-03 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    HOTEL E MOTEL.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220369027 (27/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CQ SAB HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130059754 (26/03/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: CQ SAB HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

  3. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - INTERHOTEIS HOTEIS E TURISMO S/A

  4. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 31/03/1992 · RPI 1113há 34 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 03/02/1987 · RPI 850há 39 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

  8. 29/04/1986 · RPI 810há 40 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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