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Radar do INPI

Marca · processo 790346940

MAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/1979
Concessão
31/08/1982
Vigência
31/08/2032

Titular

EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
42.597.823/0001-96 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHA DE AVEIA, AVEIA MOÍDA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE CEVADA, COMIDA A BASE DE FARINHAS, FARINHA DE MILHO, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE FEIJÃO, FERMENTO, FERMENTO PARA MASSA, LEVEDURA, PAPA DE FARINHA ALIMENTAR A BASE DE LEITE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220367758 (19/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220285176 (18/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120122725 (24/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)

    INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PAT

  7. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA

  8. 06/11/1990 · RPI 1040há 35 anos

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

  9. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 04/12/84 ,A 04/12/86 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 15/09/1987 · RPI 882há 39 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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