18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240179677 (24/05/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220016401 (14/01/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180006188 (10/01/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
Cessionário: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180329372.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180006188 (10/01/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária em relação aos processos nº 903311461, 910876290, 903305240 e 903305232, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140054789 (18/03/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130179984 (17/09/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE
Cessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A
12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130144764 (25/07/2013)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição em referência.
28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130045804, DE 15/03/2013.
26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1868 DE 24/10/2006, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/12/1994 · RPI 1254há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
07/07/1992 · RPI 1127há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
08/01/1991 · RPI 1049há 35 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NO PERIODO DE INVESTIGACAO DE USO *INT DANIEL & CIA
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. LOPES DIAS COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040397 , DE 17/11/89 * INT. DANIEL & CIA
16/04/1985 · RPI 756há 41 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
14/08/1984 · RPI 721há 42 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)