30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250409326 (30/07/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART
Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]
Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
Procurador: Andresa Colloda
Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]
Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220262785 (29/07/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: Andresa Colloda
14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210503186 (17/11/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: Andresa Colloda
Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810110431780 (15/06/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): EMBRASVET EMPRESA BRASILEIRA VETERINARIA LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)
Protocolo: 850170329513 (20/12/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos
Petição de retificação não atendida (IPAS567)
Protocolo: 850170322340 (14/12/2017)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Detalhes do despacho: O despacho de deferimento da petição de caducidade 014021001331, foi considerado correto. Aguardar decisão do recurso impetrado.
08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850170322340 (14/12/2017)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Detalhes do despacho: Anulado o despacho de atendimento da petição 850170322340, publicado na 2467 de 17/04/2018, por erro formal.
17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850170322340 (14/12/2017)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Detalhes do despacho: O recurso contra o deferimento da petição de caducidade foi publicado na RPI 2459 de 20/02/2018.
03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170291993 (16/11/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850170329513 (20/12/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 14021001331 (08/05/2002)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 14021001331 (08/05/2002)
Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)
Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 810110431780 (15/06/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: EMBRASVET EMPRESA BRASILEIRA VETERINARIA LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160187986 (25/08/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110142888 (01/09/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA
30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
18/06/1985 · RPI 765há 41 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
29/01/1985 · RPI 745há 41 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)