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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 790305747

SINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/1979
Concessão
17/08/1982
Vigência
17/08/2032

Titular

CARAMURU ALIMENTOS S.A.
00.080.671/0001-00 · Itumbiara/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS, TAIS COMO: MACARRÃO, PÃO, PIZZA E OUTROS ALIMENTOS FARINÁCEOS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220039302 (01/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  2. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120045298 (28/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A

    Procurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA

  5. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 28/05/1991 · RPI 1069há 35 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)

    *INT. PAULO C OLIVEIRA

  8. 11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

  9. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  10. 03/11/1987 · RPI 889há 38 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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