18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850240265541 (31/05/2024)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220267815 (03/08/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120140376 (17/08/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1402, DE 14/10/1997,PARA REEXAME DA MATERIA.
07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. Nº 010035, DE 03/03/200, CES. ASA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 000677/97, PARA O MESMO TITULAR. INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A.
10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PETIÇÃO INDEFERIDA ,PUBLICADA NA RPI 1507 ,DE 23/11/99 ,TENDO EM VISTA O LEGÍTIMO INTERESSE.
28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ: ENGARRAFADORA ASA DELTA LTDA (BR/SP) PET(SP) 023108 ,DE 30/04/99
23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET(SP) 023108 ,DE 30/04/99 ,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE *INT.REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C
14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
*INT. MARIA JOSE SABACK DE OLIVEIRA MIURA
04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. AMRIA CRISTINA DE ARAUJO
02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ALIMONDA INDUSTRIA E COMERCIAL LTDA (BR/PE) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. MOACIR AVELINO MARTINS
03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. MOACIR AVELINO MARTINS
18/09/1990 · RPI 1033há 36 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. ASA BRANCA PINHEIROS SALÃO DE FESTAS LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 016289 DE 25/0/5/90 *INT. SAMUEL RIFF