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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 790283077

SERIGY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/1979
Concessão
13/10/1981
Vigência
13/10/2031

Titular

BELMINAS S/A
40.918.161/0001-83 · Pilar/AL

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS; GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS; FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; LEITE DE COCO E COCO RALADO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200378904 (19/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELMINAS S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100189646 (23/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BELMINAS S/A

    Procurador: PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)

  4. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.VIEIRA SAMPAIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A(BR/SE)

  5. 01/02/1994 · RPI 1209há 32 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  6. 25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  7. 30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

  8. 30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    REQ. BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE (BR-PE)-PET.(SP) 035374 , DE 16/11/90 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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