26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230449695 (01/12/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130166349 (16/08/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Procurador: Cláudio Antônio Silvestrin
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE À MANIFESTAÇÃO, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA COM AS DATAS DE EMISSÃO.
31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. SIGMA PHARMA LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 030728, DE 01/07/99.
30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM
18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
*INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN
05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN
14/11/1989 · RPI 995há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARPA , CONTEDO A FINALIDADE TERAPÕEUTICA DO PRODUTO , CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDO * INT. PAULO RODRIGUES
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) PET. (RJ) 000612 DE 04/01/89 * INT. PAULO RODRIGUES.
04/03/1986 · RPI 802há 40 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
10/09/1985 · RPI 777há 41 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
21/05/1985 · RPI 761há 41 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
11/12/1984 · RPI 738há 41 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
11/09/1984 · RPI 725há 42 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)