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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 790218844

BANHO A BANHO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/1979
Concessão
06/12/1983
Vigência
06/12/2033

Titular

Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA
37.763.991/0001-74 · Amparo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800240285521 (14/08/2024)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240308672 (24/06/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

      Cedente: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME [BR]

      Cessionário: Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA

    3. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230433874 (21/11/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    4. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210329073 (03/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

      Procurador: Alan Campos Elias Thomaz

      Cedente: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. [BR]

      Cessionário: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    5. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190368304 (05/11/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A.

      Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    6. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190250062 (06/08/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Cessionário: CELLERA FARMACÊUTICA S.A.

    7. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190250060 (06/08/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Cessionário: BAUSCH HEALTH IRELAND LIMITED

    8. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170289883 (14/11/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Cessionário: VALEANT HOLDINGS IRELAND

    9. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140089748 (15/05/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Cessionário: Valeant International Bermuda

    10. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130198173 (30/09/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: JOHNSON & JOHNSON

      Procurador: Nellie Anne Daniel Shores

    11. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 15/06/1993 · RPI 1176há 33 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. DANNEMANN

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