Protocolo: 850230253383 (31/05/2023)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: Formula-se esta exigência para que a Solicitante apresente pesquisa de opinião apta a comprovar o reconhecimento pelo público em geral e a reputação da marca nominativa CAMIL. Reforça-se que a pesquisa, assim como a anteriormente submetida, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados. Observe que a pesquisa deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, que corresponde ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Note que, em caso de conter dados sobre associação estimulada, a pesquisa deve incluir perguntas com diversas opções de produtos ou serviços, das quais apenas uma deve se referir somente aos produtos assinalados pelo registro da marca da postulante. Alternativamente, caso a pesquisa de 2022, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal em questão, o que inclui a possibilidade de identificar devidamente a associação estimulada desse sinal apenas aos produtos efetivamente assinalados no registro em referência, esses dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.