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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 790147971

CAMIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/1979
Concessão
13/10/1981
Vigência
13/10/2031

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ.;

Histórico na RPI · 18 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850250090474 (21/02/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240454075 (04/09/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240466533 (10/09/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240461798 (07/09/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  5. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230253383 (31/05/2023)

    Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Reconhecido o alto renome da marca nominativa "CAMIL", registro nº 790147971 , haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  6. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240184808 (18/04/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  7. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240183483 (17/04/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  8. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Exigência sobre alto renome (IPAS362)

    Protocolo: 850230253383 (31/05/2023)

    Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Apresente nova pesquisa de opinião apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca nominativa CAMIL, para assinalar especificamente o item assinalado no registro 790147971, eleito para o reconhecimento do alto renome. Reforça-se que a pesquisa, assim como a anteriormente submetida, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados. Observe que a pesquisa deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, que corresponde ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Note que, em caso de conter dados sobre associação estimulada, a pesquisa deve incluir perguntas com diversas opções de produtos ou serviços, das quais apenas uma deve se referir aos produtos assinalados pelo registro da marca da postulante.

  9. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Exigência sobre alto renome (IPAS362)

    Protocolo: 850230253383 (31/05/2023)

    Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Formula-se esta exigência para que a Solicitante apresente pesquisa de opinião apta a comprovar o reconhecimento pelo público em geral e a reputação da marca nominativa CAMIL. Reforça-se que a pesquisa, assim como a anteriormente submetida, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados. Observe que a pesquisa deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, que corresponde ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Note que, em caso de conter dados sobre associação estimulada, a pesquisa deve incluir perguntas com diversas opções de produtos ou serviços, das quais apenas uma deve se referir somente aos produtos assinalados pelo registro da marca da postulante. Alternativamente, caso a pesquisa de 2022, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal em questão, o que inclui a possibilidade de identificar devidamente a associação estimulada desse sinal apenas aos produtos efetivamente assinalados no registro em referência, esses dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.

  10. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  11. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210328979 (24/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  12. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110069761 (05/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  13. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  14. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. COOPERATIVA AGRICOLA MISTA ITAQUIENSE LTDA (BR/RS)

  15. 25/06/1991 · RPI 1073há 35 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  16. 25/06/1991 · RPI 1073há 35 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  17. 26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    INT * SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  18. 24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    REQ. CARGILL AGRÍCOLA S/A(BR/SP) PET (RJ) 043584 , DE 22/12/89 *INT. SIMBOLO S/C LTDA

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