30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250409326 (30/07/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART
Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]
Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250043889 (31/01/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
Procurador: Luciane Pauletti
27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
Procurador: Andresa Colloda
Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]
Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210118569 (24/03/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: Andresa Colloda
Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160187971 (25/08/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140117351 (30/05/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET(BR/SP) 007518, DE 11/02/99.
07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SOCIÉTÉ DE PRODUTUIS NETLÉ S/A (CH) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA
10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. SORTETE DE PRODUTOS NESTLE S/A PET. (RJ) 049193 DE 20/12/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
24/09/1985 · RPI 779há 41 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
30/10/1984 · RPI 732há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)