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Radar do INPI

Marca · processo 790006618

PLIM-PLIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/1979
Concessão
13/07/1982
Vigência
13/07/2032

Titular

FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23.191.831/0001-93 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 24 despachos

    1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260098770 (04/03/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

      Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230022245 (13/01/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220507134 (11/11/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170012095 (20/01/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Cessionário: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

    5. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130111014 (17/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

      Cessionário: HYPERMARCAS S.A.

    6. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130110994 (17/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

      Cessionário: MABESA DO BRASIL S/A

    7. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130110982 (17/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HYPERMARCAS S.A.

      Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    8. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120057226 (17/04/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: MABESA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    9. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    10. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    11. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    13. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. FIT-LINE CALÇADOS LTDA ME (BR/SP) PET.(SP) 005222 DE 05/02/2001

    14. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET (RJ) 004347 DE 25/01/1999, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART 219 DA LPI; TENDO EM VISTA QUE A EXIGENCIA FOI ANULADA NA RPI 1523 E A TRANSFERENCIA DEFERIDA NA RPI 1524.

    15. 21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED(S). 1-PRO HIGIENE IND. E COM. S/A (BR/SP) 2 - CREMER S/A (BR/SC)

    16. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1467, DE 17/02/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    17. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      PET. 031542 (SP) DE 26/09/96.

    18. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NAS RPI(S) RPI.1445 DE 01/09/98 E RPI.1455 DE 24/11/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    19. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTATUAIS E/OU ESTATUÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.

    20. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.

    21. 13/07/1993 · RPI 1180há 33 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT.CRUZEIRO/NEWMARC PAT. MARCAS LTDA

    22. 29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. TAMBRANOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA

    23. 08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADA, TENDOEM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO APRESENTADO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    24. 02/10/1984 · RPI 728há 41 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

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