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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 780396081

IPÊ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/1978
Concessão
06/08/1985
Vigência
06/08/2035

Titular

IPE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S A
50.948.561/0001-95 · Jundiaí/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240279613 (07/08/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IPÊ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140179549 (07/08/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IPÊ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 810110466197 (23/09/2011)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A.

      Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

      Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Elementos comprobatórios se referiam apenas aos serviços mantidos.

    4. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810110466197 (visualizar no Portal INPI), de 23/09/2011

    5. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT P.A.

    7. 06/08/1985 · RPI 772há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 19/03/1985 · RPI 752há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    9. 06/11/1984 · RPI 733há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

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