Protocolo: 850210384084 (03/09/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: THIAGO SOARES
Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os produtos roupões de banho e chinelos pantufa. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Roupão de banho; chinelo pantufa; Chinelos de banho; Toucas de banho.). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Pantufas infantil e adulto, Chinelos infantil e adulto, Roupão infantil e adulto, Sutiãs, Cotoveleiras, Tornozeleiras, Joelheiras, Cintas, Toucas de banho infantil e adulto, Babadores. A sugestão foi acatada com a exclusão dos produtos ?Cotoveleiras, Tornozeleiras, Joelheiras?, pois estão identificados nas notas fiscais por marca distinta da concedida (a saber: DILEPE). Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional, a saber: Pantufas infantil e adulto, Chinelos infantil e adulto, Roupão infantil e adulto, Sutiãs, Cintas, Toucas de banho infantil e adulto, Babadores?.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.