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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 780281586

VITADERME

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/1978
Concessão
09/02/1982
Vigência
09/02/2032

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220039916 (01/02/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    2. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110185122 (10/11/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

      Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    5. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    6. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 015094, DE 19/05/03.

    7. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. DROGASIL SA

    8. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E COM A IDENTIFICAÇÃO CORRETA DA MARCA.

    9. 10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. AMADEU GENNARI FILHO

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