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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 780235860

IÓDICE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/1978
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
15.095.271/0001-45 · Cianorte/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200008273 (19/11/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal. Requisição 20.00.01.96.24. Processo nº 10903.720007/2017-88. Processo INPI nº 52402.011525/2020-01.

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200061703 (20/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  3. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190116884 (18/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Cessionário: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190019125 (23/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110392044 (26/01/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: IODICE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA

    Procurador: CESAR PEDUTI NETO

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  6. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130153317 (08/08/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Iódice Indústria e Comércio de Moda Ltda.

    Procurador: Cesar Peduti Neto

  7. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  9. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (252)

    ANULADA O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO EM REFERÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO AO JUDICIAL DA DÉCIMA QUARTA VF/RJ

  12. 25/09/1984 · RPI 727há 42 anos

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. (259)

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