24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210273400 (11/08/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CRESAUTO VEÍCULOS S/A
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120104064 (27/06/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CRESAUTO VEICULOS S/A
Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
29/12/1992 · RPI 1152há 33 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1116, DE 21/04/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
29/12/1992 · RPI 1152há 33 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
21/04/1992 · RPI 1116há 34 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
*INT.BRASNORTE MARCAS E PATENTES
24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
19/07/1988 · RPI 926há 38 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
02/12/1986 · RPI 841há 39 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
17/06/1986 · RPI 817há 40 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
05/11/1985 · RPI 785há 40 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
18/06/1985 · RPI 765há 41 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (705)
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)