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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 780148789

IMPERIAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/1978
Concessão
11/05/1982
Vigência
11/05/2032

Titular

INDUSTRIA DE MOVEIS IMPERIAL LTDA
83.484.006/0001-09 · São Bento do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS DE MADEIRA , RESIDÊNCIAIS E DE ESCRITÓRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220160976 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA DE MOVEIS IMPERIAL LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  2. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120032380 (09/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDUSTRIA DE MOVEIS IMPERIAL LTDA

    Procurador: DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 03/02/1998 · RPI 1415há 28 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA *INT. ARLENE VILLATORE

  5. 17/01/1995 · RPI 1259há 31 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    INT. ARLENE VILLATORE

  6. 21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    INT. ARLENE VILLATORE.

  7. 28/09/1993 · RPI 1191há 33 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    REQ. TRORION S/A (BR/SP) PET. (RJ) 004865 DE 10/02/93 *INT. DOUGLAS DE QUEIROZ

  8. 08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. DOUGLAS H. DE QUEIROZ

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