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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 780139364

CHUÁ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/1978
Concessão
27/01/1998
Vigência
27/01/2028

Titular

RICSA ALIMENTOS S/A
52.729.472/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170076112 (10/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RICSA ALIMENTOS S/A

      Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI

    4. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI

    5. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (252)

      POR DECISÃO JUDICIAL FICA ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO CONFORME RPI 867 DE 02/06/87- MANTIDO O DEFERIMENTO PARA ASSINALAR EXCLUSIVAMENTE " SABÕES PARA LAVANDERIA ". *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI

    6. 14/11/1989 · RPI 995há 36 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. RESEGUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) * INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI

    7. 02/08/1988 · RPI 928há 38 anos

      Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. (259)

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