03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220418460 (05/12/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850160272749 (05/12/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850160272749 (05/12/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 27/02/2010 e 27/02/2015.
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850160272749 (05/12/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850150040035 (27/02/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AKTSIONERNO DROUJESTVO BULGARTABAC HOLDING
Procurador: Gilberto de Carvalho
Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850150116367 (29/05/2015)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade ou não possuem data, ou quando à possuem, não contém a marca caducanda em sua configuração registrada.
30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120090507 (05/06/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: INDUSTRIA DE FOSFOROS CATARINENSE LTDA
Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850150040035 (27/02/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AKTSIONERNO DROUJESTVO BULGARTABAC HOLDING
Procurador: Gilberto de Carvalho
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. CITA TABACOS DE CANARIAS, S.A. (ES) PET.(BR/RJ) 020060010463, DE 24/01/2006 INT.DANNEMANN
16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PETIçãO RJ N.º 009543, DE 02.03.00, POR FALTA DE PREVISãO LEGAL, COM BASE NA RESOLUçãO N.º 51/97, DE MAIO/97 .
25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC.BATMARK LIMITED (GB)
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. EMPRESAS LA MODERNA, S.A DE C.V. (MX) PET (RJ) 031194 DE 15/08/97 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
06/10/1992 · RPI 1140há 33 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA
04/12/1984 · RPI 737há 41 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
31/07/1984 · RPI 719há 42 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)