12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250243413 (25/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BOMTEMPO CALÇADOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME
27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 800250243413 (25/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: BOMTEMPO CALÇADOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374) sem desconto. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.
26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250294297 (06/06/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BOMTEMPO CALÇADOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170203537 (21/08/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
Cessionário: LILIAN PATRICIA BOMTEMPO DE QUEIROZ - CALÇADOS
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140164281 (24/07/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PRO STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET.(SP) 046042, DE 26/10/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGÊNCIA, ARQUIVAMENTO, PETIÇÃO PREJUDICADA E NOTIFICAÇÃO DO RECURSO, PUBLICADO NAS RPI(S) 1351, DE 22/10/96, 1395, DE 26/08/97, 1444, DE 25/08/98 E 1463, DE 19/01/99 (RESPECTIVAMENTE), PARA REEXAME DA MATERIA.
27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. VULCOURO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP)
19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. (583)
25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET(SP) 022931, DE 16/08/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART 224 DA LPI PET(SP) 018842 DE 13/07/94 CESS "ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA" (BR/SP) *INT. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
22/10/1996 · RPI 1351há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA OBJETO SOCIAL *INT. O PRÓPRIO
09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
15/05/1990 · RPI 1018há 36 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 41721, DE 28/11/89 *INT.GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
23/07/1985 · RPI 770há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
19/03/1985 · RPI 752há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
06/11/1984 · RPI 733há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)