11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850200362057 (22/10/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850210102860 (15/03/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850200254568 (12/08/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850200362057 (22/10/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850200087119 (20/03/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópia de catálogos publicados durante o período de investigação.
25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200250029 (28/07/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200087119 (20/03/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): HERMES INTERNATIONAL
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301150000616 (18/09/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Negado seguimento ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "(...) Não bastasse isso, quanto ao pedido de declaração de nulidade dos registros referentes à marca 'HERMES', bem como de anulação da decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro da referida marca, afastar as conclusões postas no aresto combatido encontra óbice insuperável na Súmula n.º 7/STJ, pois demandaria amplo revolvimento fático-probatório, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso especial". Ação de Nulidade de Ato Administrativo Décima Quinta VF/RJ n.º 93.0061408-8 INPI n.º 52400.002261/93.
07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120025331 (29/02/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
22/10/1996 · RPI 1351há 29 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: HERMES INTERNATIONAL (FR) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. HERMES INTERNACIONAL (FR) PET (RJ) 20481 DE 10/08/94 * INT. DANNEMANN
01/02/1990 · RPI 1004há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
27/06/1989 · RPI 975há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
31/01/1989 · RPI 954há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
15/12/1987 · RPI 895há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
25/08/1987 · RPI 879há 39 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)