30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210391902 (10/11/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): F. SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL S.A.
Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850130097093 (27/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A
Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2371 de 14/06/2016 não cumprida.
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850130097093 (27/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A
Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
Detalhes do despacho: Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. A Ata de 05/12/2010 registrada sob o número 24225362 que foi apresentada não faz menção à presente cessão. O parágrafo único do artigo 11 do contrato social da cedente não foi cumprido no documento de cessão apresentado.
02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110150644 (15/09/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A
Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. CARREFOUR (FR) PET.(RJ) 020050091123, DE 30/08/2005.
11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. (RN) 000121, DE 12/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 030098 DE 18/07/2001. INT. ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES.
16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA
05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA
27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ: COMERCIAL DE CEREAIS PARANA LTDA (BR/MS) PET(SP) 001625 DE 16/01/95 * INTRUBEM DOS SANTOS QUERIDO
14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINÇCÃO PUBLICADA NA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOSA QUERIDO
14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
27/08/1991 · RPI 1082há 35 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
*RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR/SP) *INT REGINA CELIA QUERIDO
19/06/1990 · RPI 1023há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. REGINA CELIA QUERIDO
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR-SP) PET. (SP) 024773 , DE 07/07/89 * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
28/05/1985 · RPI 762há 41 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
22/01/1985 · RPI 744há 41 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)