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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 770074065

CAMPEÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/1977
Concessão
13/04/1982
Vigência
13/04/2032

Titular

F. SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL S.A.
08.248.940/0001-06 · Mossoró/RN

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SAL PARA CONSUMO HUMANO.;

Histórico na RPI · 21 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210391902 (10/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): F. SOUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL S.A.

    Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA

  2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130097093 (27/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2371 de 14/06/2016 não cumprida.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130097093 (27/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    Detalhes do despacho: Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. A Ata de 05/12/2010 registrada sob o número 24225362 que foi apresentada não faz menção à presente cessão. O parágrafo único do artigo 11 do contrato social da cedente não foi cumprido no documento de cessão apresentado.

  4. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110150644 (15/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A

    Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

  6. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

  7. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    REQ. CARREFOUR (FR) PET.(RJ) 020050091123, DE 30/08/2005.

  8. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET. (RN) 000121, DE 12/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 030098 DE 18/07/2001. INT. ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES.

  9. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  10. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA

  11. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA

  12. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    REQ: COMERCIAL DE CEREAIS PARANA LTDA (BR/MS) PET(SP) 001625 DE 16/01/95 * INTRUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  13. 14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    EXTINÇCÃO PUBLICADA NA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOSA QUERIDO

  14. 14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  15. 17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

    ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

  16. 27/08/1991 · RPI 1082há 35 anos

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)

    *RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  17. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR/SP) *INT REGINA CELIA QUERIDO

  18. 19/06/1990 · RPI 1023há 36 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    INT. REGINA CELIA QUERIDO

  19. 10/10/1989 · RPI 990há 36 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    REQ. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR-SP) PET. (SP) 024773 , DE 07/07/89 * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

  20. 28/05/1985 · RPI 762há 41 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

  21. 22/01/1985 · RPI 744há 41 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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