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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 760334579

DIAZOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/1976
Concessão
27/10/1981
Vigência
27/10/2031

Titular

EMS S.A
57.507.378/0001-01 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS PARA O USO HUMANO, QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200364704 (10/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMS.S.A.

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190249529 (06/08/2019)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular(es): N.V. NUTRICIA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180059614 (05/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: N.V. NUTRICIA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150222382 (30/09/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: N.V. NUTRICIA

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850150222382 (30/09/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: N.V. NUTRICIA

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  6. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110148324 (12/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EMS S.A.

    Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  7. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

  8. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  9. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  10. 20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1083, DE 03/09/91,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. IAIA SILVEIRA PINHEIRO

  11. 20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

  12. 25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)

    PARÁGRAFO 'UNICO DO ART. 106 DO CPI INT. ANTONIO DE P. MELLO

  13. 03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    RECOLHA RETRIBUIÇAO REFERENTE EXPEDIÇAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. ANTONIO DE P. MELLO

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