Protocolo: 20050097937 (14/09/2005)
Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)
Requerente: SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. A titular do registro apresentou documentos que comprovam estar em proceeso falimentar, com atividades suspensas pela justiça, no período de investigação da caducidade, ficando assim justificado o desuso da marca.