Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 760046409

ASLANVITAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/1976
Concessão
06/04/1982
Vigência
06/04/2032

Titular

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
92.762.277/0001-70 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ERVAS MEDICINAIS.;

Histórico na RPI · 19 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250409326 (30/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART

    Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]

    Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

    Procurador: Andresa Colloda

    Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]

    Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

  3. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220092249 (16/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: Andresa Colloda

  4. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210503179 (17/11/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: Andresa Colloda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160186415 (24/08/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  6. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110077164 (19/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  8. 25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  9. 16/08/1994 · RPI 1237há 32 anos

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

    DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. NATURAVIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  10. 16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  12. 20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  13. 20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    REQ. NATURAVIT IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 39557, DE 26/12/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  14. 20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  15. 10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA

  16. 30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  17. 21/11/1989 · RPI 996há 36 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  18. 18/06/1985 · RPI 765há 41 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

  19. 29/01/1985 · RPI 745há 41 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

Carregando…