30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250409326 (30/07/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART
Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]
Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
Procurador: Andresa Colloda
Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]
Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220092249 (16/03/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: Andresa Colloda
14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210503179 (17/11/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: Andresa Colloda
Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160186415 (24/08/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110077164 (19/05/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
16/08/1994 · RPI 1237há 32 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. NATURAVIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. NATURAVIT IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 39557, DE 26/12/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA
30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
18/06/1985 · RPI 765há 41 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
29/01/1985 · RPI 745há 41 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)