24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200044388 (06/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO S.A
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A.
20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
25/01/1994 · RPI 1208há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. MARIA THEREZA A. E. BARBOSA
03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
*INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA MOSCA
16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/MG) *INT. MARIA THEREZA A. E. BARBOSA MOSCA
13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA MOSCA
19/09/1989 · RPI 987há 37 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA.
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
17/02/1988 · RPI 904há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
16/06/1987 · RPI 869há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
28/04/1987 · RPI 862há 39 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)