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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 740081799

VENCEDORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/1974
Concessão
04/05/1999
Vigência
04/05/2029

Titular

MAQTRON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.805.297/0001-62 · Joaçaba/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190309544 (15/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): MAQTRON IMP E EXPORTAÇÃO LTDA

      Procurador: Sandro Conrado da Silva

    2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - INVESTIMENTOS VERONELLA LTDA

    4. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CAETANO BRANCO S/A

    5. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

    8. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (252)

      DECRETADA A NULIDADE DO AT ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, FACE A DECISÃO PROLADATA, POR UNANIMIDADE, PELA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO. *INT. OCTAVIO & PEROCCO S.C LTDA

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